Leia reportagem publicada no jornal ‘Brasil Econômico’sobre o “Impasse jurídico atrasa o fim definitivo da guerra fiscal”. O advogado Igor Nascimento de Souza, sócio do escritório SOUZA, SCHNEIDER, PUGLIESE E SZTOKFISZ ADVOGADOS, foi um dos entrevistados.
Impasse jurídico atrasa o fim definitivo da guerra fiscal
Problema começou há três meses, com a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, de editar uma proposta que considera inconstitucional qualquer isenção ou incentivo fiscal referente ao ICMS.
Um impasse jurídico está impedindo o fim definitivo da guerra fiscal, que inclui dentro dela a guerra dos portos – como é chamada a competição entre Estados para atrair volume maior de importações mediante incentivos tributários para acelerar a movimentação de seus terminais.
O problema começou há três meses, com a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de editar uma proposta de súmula vinculante (a PSV nº 69) – texto que propõe considerar inconstitucional qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo ou benefício fiscal relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedido pelos Estados sem prévia aprovação do Confaz (Conselho de Política Fazendária).
Na teoria, o texto pode ampliar o poder de ação do Confaz e evitar distorções como as identificadas na conhecida guerra dos portos, mas ele também deixa brechas que aumentam a insegurança jurídica para empresas que investiram no país nos últimos anos.
A principal e mais relevante delas é a validade da medida. “A súmula não deixa claro se a inconstitucionalidade dos incentivos será retroativa ou não”, destaca a advogada Renata Sucupira, do Velloza & Girotto Advogados.
“O que as empresas pedem é que além de a medida não ser retroativa, que ela tenha um período de transição que permita adaptação, tanto do setor produtivo, quanto dos estados e municípios que antes recebiam esses tributos.”
“Caso o STF module a súmula como retroativa, os Estados terão que cobrar seus contribuintes dos tributos que não foram arrecadados no período de vigência do benefício fiscal”, diz Igor Souza, sócio do Souza & Schneider Advogados.
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