A burocratização como meio coercitivo de exigir tributos

Por Sidney Kawamura Longo

Muitas empresas têm optado por não se beneficiar de decisões judiciais que afastam a incidência das contribuições previdenciárias sobre valores pagos a seus colaboradores a título de verbas que, apesar de possuírem inegável natureza indenizatória (terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado etc.), não deveriam sofrer tal incidência tributária, mas, no entender do Fisco, devem ser incluídas no salário de contribuição.

O principal motivo decorre do fato de que, ao usufruir os efeitos da decisão judicial, a empresa deixa de obter a renovação automática (processada integralmente via Internet) da sua certidão de regularidade fiscal, ficando sujeita aos trâmites extremamente burocráticos impostos pela administração pública àqueles contribuintes que precisam demonstrar pessoalmente que não estão em mora.

O problema ocorre no cumprimento das obrigações acessórias.

A Empresa, beneficiada pela decisão judicial que – pasmem – é imprescindível para excluir verbas indenizatórias da base de cálculo das contribuições previdenciárias, continua obrigada a declarar tais verbas na GFIP, gerando uma divergência com o montante recolhido via GPS.

Diferentemente da DCTF, a GFIP não possui um campo específico para que o contribuinte possa declarar a parte do tributo com exigibilidade suspensa.

Ou seja, a empresa declara um valor X na GFIP e, amparada por uma decisão judicial, recolhe um valor X-1 via GPS, gerando a divergência.

A Receita Federal do Brasil, órgão fiscal responsável pela arrecadação dos tributos federais, bem como pelo processamento das informações declaradas via DCTF e GFIP, aparentemente, não está muito preocupada em resolver tal “inconsistência”, uma vez que tal fato evita a diminuição da sua arrecadação.

A solução para os jurisdicionados talvez seja incluir na ação judicial pedido de autorização para que as verbas em tela deixem de ser declaradas na GFIP, enquanto vigente a decisão judicial.

De qualquer forma, trata-se nitidamente de uma conduta coercitiva para exigir o pagamento de um tributo sobre base de cálculo inconstitucional.

 

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