Por Wilson Rodrigo Vieira da Silva
O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (“Siscoserv”) foi inicialmente previsto na Medida Provisória nº540/11, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, e a qual, em seu artigo 24 e seguintes, previa a criação da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (“NBS”) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (“NEBS”).
O intuito do Governo Federal era criar um sistema cujo objetivo seria subsidiar a Administração Pública com informações fiscais e comerciais relativas às operações realizadas entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior de serviços, de intangíveis e de outras operações que produzam variações no patrimônio das entidades. Continuar lendo →